STF decide que, é inconstitucional proibir doação de sangue por homens homossexuais.
Segundo o Ministro Fachin, a precaução e segurança com a doação de sangue podem e devem ser asseguradas, todavia, sem comprometer a autonomia para ser e existir dos homens homossexuais.
Exigir que somente possam doar sangue após lapso temporal de 12 (doze) meses é impor que praticamente se abstenham de exercer sua liberdade sexual.
O fato de um homem praticar sexo com outro homem não o coloca necessária e obrigatoriamente em risco.
Antes da importante decisão do STF, o grupo de homens homossexuais tinha sua possibilidade de participação extremamente diminuída na execução de uma política pública de saúde relevante de sua comunidade – o auxílio àqueles que necessitam, por qualquer razão, de transfusão de sangue.
Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade.
A restrição feita ao grupo de homens homossexuais constituía um tratamento desigual, desrespeitoso, verdadeiro desconhecimento ao invés de reconhecimento desse grupo de pessoas.
A conduta é que deve definir a inaptidão para a doação de sangue, e não a orientação sexual ou o gênero da pessoa com a qual se pratica tal conduta.
REFERÊNCIA:
ação direta de inconstitucionalidade 5.543 distrito federal
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